Configurar o envio em diferido dos documentos à AT

Podes configurar o diferimento do envio de alguns documentos à AT através dos Web Services.

Segue os passos:

1. Acede ao menu Autoridade Tributária e clica em Ligação webservice.

Configurar o envio em diferido 1

2. Ativa a opção Comunicação automática com a Autoridade Tributária.

Configurar o envio em diferido 2

3. Insere o utilizador criado no site da AT e a palavra-passe.

Configurar o envio em diferido 3

4. Na secção Operações autorizadas, seleciona a opção WFA - Webservice de comunicação de dados de faturas.

Configurar o envio em diferido 4

5. Podes selecionar se pretendes comunicar documentos a partir do dia da ativação ou a partir do dia 1 do mês atual.

Configurar o envio em diferido 5

6. No campo Diferimento na comunicação com a Autoridade Tributária seleciona um valor entre 0 e 5.

Configurar o envio em diferido 6

7. Clica em Guardar.

Configurar o envio em diferido 7

Com esta opção ativa, no momento da criação ou edição de um documento podes visualizar a data em que o documento será comunicado.

Qual a data de controlo?


A data de controlo a partir do qual contam os dias para ser feito o envio, é a data do documento e não a data da criação do documento, por isso, significa que se hoje fizermos um documento com a data de há 5 dias, e tivermos na configuração um diferimento de 2 dias, ele vai ser comunicado no momento em que o fechar.

Quais as vantagens deste sistema?


A principal vantagem desta configuração é poder colocar um documento em estado anulado antes de o comunicar à AT.

Quais os documentos em que posso efetuar este controlo?


Os 5 tipos de documentos de débito e crédito:

  • Fatura
  • Fatura Simplificada
  • Fatura/Recibo
  • Nota de Crédito
  • Nota de Débito

Posso alterar esta opção?


Sim. Esta opção pode ser alterada, e mesmo que já tenhas documentos criados sem estarem comunicados e alterares esta configuração, irá influenciar a data da comunicação.

Por isso, se existirem documentos que ainda não tenham sido comunicados e com a alteração da configuração já estejam dentro desse prazo, serão logo comunicados e o contrário também se aplica.

Se aumentares o prazo, os documentos que ainda não tenham sido comunicados, irão alargar o tempo de diferimento, independentemente de já terem sido criados antes de alterares a configuração.