Como configurar a ligação com AT
Segue os passos:
1. Acede ao menu Autoridade Tributária e clica em Ligação webservice.

2. Ativa a opção Comunicação automática com a Autoridade Tributária.

3. Insere o utilizador criado no site da AT e a palavra-passe.

4. Na secção Operações autorizadas seleciona as operações pretendidas.

5. Clica em Guardar.

Quem está obrigado a comunicar os elementos das faturas à AT?
Segundo o Decreto Lei Nº 198/2012 de 24 de Agosto, todas as pessoas, singulares ou colectivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA, são obrigadas a comunicar à Autoridade Tributária (AT), por transmissão eletrónica de dados, os elementos das faturas emitidas nos termos do Código do IVA, por uma das seguintes vias:
- Por transmissão eletrónica de dados em tempo real, integrada em programa de faturação eletrónica;
- Por transmissão eletrónica de dados, mediante remessa de ficheiro normalizado estruturado com base no ficheiro SAF-T (PT), criado pela Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, alterada pela Portaria n.º 302/2016, de 2 de Dezembro, contendo os elementos das faturas;
- Por inserção direta no Portal das Finanças;
- Por outra via eletrónica, nos termos a definir por portaria do Ministro das Finanças.
Não posso ativar a comunicação devido a erros na minha conta. O que fazer?
Verifica se:
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Tens contribuintes inválidos para os teus clientes. Pode existir algum erro no número de contribuinte de um cliente;
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Todos os artigos têm um IVA associado ou uma justificação de isenção para o caso de não cobrarem imposto.
Caso o problema persista, solicita a nossa ajuda através do e-mail apoio@molonion.pt