Vamos perceber o IRS?

Os primeiros meses do ano trazem sempre aquele frio na barriga: a entrega do IRS. Para muitos, é um processo confuso, mas aqui no Moloni ON gostamos de descomplicar. Vamos explicar-te o que é o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e como ele afeta a tua carteira.
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Published on 26 March 2026Updated on 04 May 2026
2 min read

O que é o IRS?

O IRS é a declaração que entregas ao Estado para declarar os rendimentos que obtiveste entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior. Por exemplo: agora, em 2026, estás a declarar o que ganhaste em 2025. Simples, não é?


Para que serve e a quem se aplica?

Este imposto aplica-se a todas as pessoas que residem em Portugal (sobre rendimentos globais) e a não residentes que obtenham rendimentos por cá. O cálculo não é igual para todos; o Estado olha para a tua situação específica:

  • O teu estado civil;
  • Quantos dependentes tens a teu cargo;
  • O teu património e grau de incapacidade (se aplicável).

Em que "gaveta" entram os teus rendimentos?

O IRS divide os rendimentos por categorias. Conhecer a tua é meio caminho andado:

  • Categoria A: Trabalho dependente (o teu ordenado, prémios, etc.).
  • Categoria B: Rendimentos empresariais e profissionais (se és trabalhador independente ou tens um negócio próprio).
  • Categoria E: Rendimentos de capitais (juros e dividendos).
  • Categoria F: Rendimentos prediais (rendas).
  • Categoria G: Incrementos patrimoniais (mais-valias, como a venda de uma casa).
  • Categoria H: Pensões.

Quem está livre de declarar?

Nem todos os rendimentos pagam imposto. Estão fora da "mira" do IRS:

  • Rendimentos abaixo do mínimo de existência (valor atualizado anualmente);
  • Subsídio de desemprego e abono de família;
  • Baixas médicas;
  • Subsídio de alimentação e ajudas de custo (dentro dos limites legais).

Como é feito o cálculo? (A parte que todos querem saber)

O IRS é um imposto progressivo: quanto mais ganhas, maior é a taxa. O processo resume-se a isto:

1. Rendimento Bruto: Somam-se todos os teus ganhos.

2. Rendimento Coletável: Subtraem-se as deduções específicas (como os descontos para a Segurança Social).

3. Quociente Familiar: Se fores casado e optares pela tributação conjunta, o teu rendimento é dividido por 2 para determinar a taxa.

4. A fórmula mágica: (Rendimento x Taxa do Escalão) - Parcela a abater.


Vou receber reembolso ou ter de pagar?

O segredo está no equilíbrio entre a Coleta (o imposto que o Estado diz que deves pagar) e o que já pagaste ou gastaste:

  • Deduções: Despesas de saúde, educação, habitação e faturas com NIF que pediste ao longo do ano. Elas baixam o imposto a pagar.
  • Retenção na Fonte: Aquele valor que te "tiram" do recibo de vencimento todos os meses. É um adiantamento ao Estado.

O veredito: Se o que retiveste (adiantaste) for superior ao que deves (após as deduções), recebes o reembolso. Se retiveste de menos, terás de pagar a diferença.

Obs: Este artigo tem fins informativos e não dispensa a consulta da legislação em vigor ou o apoio de assessoria especializada.