Vais ser pai ou mãe? Prepara a licença parental

Moloni
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A chegada de um filho é um dos momentos mais marcantes da vida e, em Portugal, a lei garante que possas dedicar-te a este novo capítulo com segurança. Esquece o termo antigo "licença de maternidade"; hoje falamos de Licença Parental, um direito partilhado que promove a igualdade entre pais e mães. Explicamos-te como funcionam os prazos, as modalidades e os valores em 2026.
Que tipos de licença existem?
1. Licença parental inicial: A licença base após o nascimento.
Podes escolher entre 120 ou 150 dias seguidos. A grande vantagem surge se optares pela partilha:
- Se o pai e a mãe partilharem a licença (e cada um gozar, em exclusivo, um período de 30 dias seguidos ou dois de 15), aos 120 dias iniciais acrescem 30 dias, totalizando 150 dias a 100% da remuneração.
- Se a base for de 150 dias e houver partilha, podes chegar aos 180 dias.
2. Licença parental inicial exclusiva da mãe: Período obrigatório e facultativo para a mãe.
A mãe tem direito a um período total de até 72 dias:
- Até 30 dias: Podem ser gozados antes do parto (facultativo).
- 42 dias (6 semanas): São de gozo obrigatório imediatamente a seguir ao parto.
3. Licença exclusiva do pai: Período obrigatório e facultativo para o pai.
O papel do pai é cada vez mais valorizado na lei. Atualmente, os prazos são:
- 28 dias de gozo obrigatório: Devem ser gozados nos primeiros 42 dias após o nascimento. Destes, 7 dias têm de ser seguidos imediatamente após o parto.
- 7 dias de gozo facultativo: Podem ser gozados em simultâneo com a licença da mãe. Nota: No caso de gémeos, acrescem 2 dias por cada criança além da primeira.
4. Licença partilhada: Quando ambos decidem dividir o tempo para prolongar a assistência.
Quanto vais receber?
O subsídio é pago pela Segurança Social e o cálculo baseia-se na tua Remuneração de Referência (RR). Em 2026, as percentagens são:
| Modalidade | Dias | % Remuneração |
|---|---|---|
| Básica | 120 dias | 100% |
| Básica | 150 dias | 80% |
| Partilhada | 150 dias (120+30) | 100% |
| Partilhada | 180 dias (150+30) | 90% (Valor atualizado em 2026) |
| Exclusiva do Pai | 28 + 7 dias | 100% |
Importante: O valor diário não pode ser inferior a 80% de 1/30 do IAS (Indexante de Apoios Sociais). Em 2026, com a atualização do IAS, este valor mínimo ronda os 14,50 €.
Como pedir a licença?
A forma mais rápida é através da Segurança Social Direta. Podes fazer o pedido online assim que tiveres o registo do bebé. Precisas apenas de combinar previamente as datas com a tua entidade empregadora (com 10 dias de antecedência no caso da mãe e 5 dias no caso do pai para os períodos facultativos).
Obs: Este artigo tem fins informativos e não dispensa a consulta da legislação em vigor ou o apoio de assessoria especializada.