ON Time: Agenda Fiscal - Abril 2026

Gabriela Silva
Copywriter na Moloni
Escrever esta descrição é o equivalente a ir ao Alta Definição, certo? Não estranhes se não te responder, provavelmente estou a fazer scroll no TikTok.
Já paraste para pensar no que Abril reserva para o teu negócio? É o momento de dar um passo atrás e olhar para o mês como um todo. Que projetos merecem prioridade? Que tarefas podem ser agilizadas ou mesmo eliminadas? Tirar uns minutos para planear agora significa menos correria e mais clareza sobre o que é importante neste mês.
Se tens uma pequena ou média empresa, aproveita para refletir: o que te trouxe resultados nos últimos meses? E o que podia ter sido feito de forma diferente? Este é o mês perfeito para ajustar rotinas, testar novas ideias e preparar estratégias que facilitem o teu dia a dia e abram caminho a novas oportunidades.
E sim, organizar Abril não precisa de ser complicado! Pensa nisso como pequenos checkpoints ao longo do mês: revisa pagamentos pendentes, confirma tarefas importantes e define prioridades semana a semana. Com pequenas ações como estas, consegues organizar o mês, reduzir imprevistos e dar continuidade ao crescimento do teu negócio.
Até dia 8 de abril
- IRS/ IRC/ IVA: eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
Até dia 10 de abril
- IRS: Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
Até dia 15 de abril
- IRS/ IMT / SELO: Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
- IVA: Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
- IVA: Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50 000.
- IMT: Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.
- IMI: Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.
Até dia 20 de abril
- IVA: Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em fevereiro.
- IVA: Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
- IVA: Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50 000.
- SELO: Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento, praticados no mês anterior, ou liquidado imposto nos termos da verba 29 da Tabela Geral, no trimestre anterior.
Até ao fim do mês:
- IRS/ IRC: Envio da Declaração Modelo 30 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de fevereiro.
- Contribuições CEFIDM: Envio da Declaração Modelo 56, por transmissão eletrónica de dados, referente aos ajustamentos que devam ser efetuados relativamente ao ano anterior, no apuramento da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS.
- Contribuições CEFIDM: Envio da Declaração Modelo 56, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades referidas no artigo 2.º, do regime da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do S.N.S., da contribuição apurada no 1.º trimestre.
- Contribuições CEIF: Entrega da Declaração Modelo 28 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades a que alude o artigo 2.º do regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro e que que não se encontrem isentas da contribuição, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regime, da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica apurada no 1.º trimestre.
- CESOP: Comunicação por transmissão eletrónica de dados, pelos prestadores de serviços de pagamento, a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 81/2023, de 28/12, dos registos relativos a pagamentos transfronteiriços e aos respetivos beneficiários, efetuados no trimestre civil anterior.
- IVA: Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o DecretoLei n.º 186/2009, de 12 de agosto.
- AIMI: Entrega, por cada um dos herdeiros, da declaração confirmando as respetivas quotas na herança indivisa, declaradas pelo cabeça de casal, caso pretendam afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI.
O entendimento aqui expresso, não visando a uniformização da interpretação e da aplicação das normas tributárias e contabilísticas, não vincula a Moloni, devendo ser procurada assessoria especializada para cada uma das matérias tratadas.