ON Time | Agenda Fiscal - Junho 2026

Gabriela Silva
Copywriter na Moloni
Escrever esta descrição é o equivalente a ir ao Alta Definição, certo? Não estranhes se não te responder, provavelmente estou a fazer scroll no TikTok.
Junho chega numa altura em que muitos negócios já estão a acelerar o ritmo. Há assuntos por fechar, decisões que ficaram em espera e tarefas que começam a acumular-se sem grande aviso.
No meio do ritmo do dia a dia, nem sempre é fácil perceber o que ainda está pendente e o que já devia estar resolvido. E quando os dias começam a passar mais rápido, pequenos detalhes acabam por escapar sem dar grande aviso.
Para te ajudar a manter tudo mais alinhado, reunimos as principais datas de junho num só lugar, de forma simples e direta. Assim, consegues acompanhar o que precisa da tua atenção ao longo do mês sem perder tempo à procura de informação dispersa.
Junho traz vários prazos importantes e ter esta visão mais clara do mês ajuda-te a evitar correrias de última hora e surpresas desnecessárias.
Até dia 1 de junho
- IRS: Envio da Declaração Modelo 18, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades emitentes de vales de refeição e outros títulos de compensação extrassalarial.
- IRS/ IRC: Envio da Declaração Modelo 30 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de março.
- IRC: Envio da Declaração Modelo 54, por transmissão eletrónica de dados, por qualquer entidade, residente ou com estabelecimento estável, em território português, que integre um grupo no qual alguma das entidades esteja sujeita à apresentação de uma declaração de informação financeira e fiscal por país ou por jurisdição fiscal.
- Contribuições CESE: Envio da Declaração Modelo 27, por transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição extraordinária sobre o setor energético a que se refere o n.º 3 e 4 do artigo 7.º do RCESE.
- AIMI: Entrega pelos sujeitos passivos casados ou em união de facto da declaração de opção pela tributação conjunta, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-D do Código do IMI, caso não tenha sido efetuada no ano anterior.
- AIMI: Entrega pelos sujeitos passivos casados sob os regimes de comunhão de bens, que não optem pela tributação conjunta para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), de declaração conjunta identificando a titularidade dos prédios que são bens próprios de cada um deles e os que são bens comuns do casal, caso pretendam ser tributados individualmente em função dos seus prédios e da sua parte nos bens comuns, conforme previsto no artigo 135.º-D do Código do IMI.
Até dia 5 de junho
- IRS/ IRC/ IVA: Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
Até dia 11 de junho
- IRS: Envio da Declaração Mensal de Remunerações por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
Até dia 15 de junho
IRS/ IMT/ Selo: Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
Até dia 19 de junho
- IRC: Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil.
Até dia 22 de junho
- IVA: Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em abril.
- IVA: Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
- Selo: Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento, praticados no mês anterior.
Até dia 30 de junho
- IRS: Envio ou confirmação, caso esteja abrangido pela declaração automática, por transmissão eletrónica de dados, da declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS e respetivos anexos.
- IRS: Envio da Declaração Modelo 49 por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que tenham auferido rendimentos de fontes estrangeiras relativamente aos quais haja lugar à atribuição de crédito de imposto por dupla tributação internacional quando o montante do imposto pago no Estado da fonte não esteja determinado até ao termo do prazo geral de entrega da mesma declaração.
- IRS: Envio da Declaração Modelo 19, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades patronais que criem ou apliquem, em benefício de trabalhadores ou membros de órgãos sociais, de planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
Até dia ao final do mês
- IRS: Envio ou confirmação, caso esteja abrangido pela declaração automática, por transmissão eletrónica de dados, da declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS e respetivos anexos.
- IRS: Envio da Declaração Modelo 49 por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que tenham auferido rendimentos de fontes estrangeiras relativamente aos quais haja lugar à atribuição de crédito de imposto por dupla tributação internacional quando o montante do imposto pago no Estado da fonte não esteja determinado até ao termo do prazo geral de entrega da mesma declaração.
- IRS: Envio da Declaração Modelo 19, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades patronais que criem ou apliquem, em benefício de trabalhadores ou membros de órgãos sociais, de planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
- IRS/ IRC: Envio da Declaração Modelo 30 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de abril.
- Contribuições CSB: Envio da Declaração Modelo 26, referente ao apuramento da contribuição sobre o setor bancário, calculada por referência à média anual dos saldos finais de cada mês, que tenham correspondência nas contas aprovadas no próprio ano em que é devida a contribuição.
- Contribuições ASSB: Envio da Declaração Modelo 57, por transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição do adicional de solidariedade sobre o setor bancário, calculada com referência ao ano anterior.
- RIMG: Envio da Declaração Modelo 62, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que no primeiro exercício fiscal estão sujeitas ao RIMG (Regime do Imposto Mínimo Global), a que alude o art.º 45 n.º 1 alíneas b) e c) aprovado pela Lei n.º 41/2024, de 08/11, para o Ano de 2024, com período de tributação coincidente com o ano civil.
O entendimento aqui expresso, não visando a uniformização da interpretação e da aplicação das normas tributárias e contabilísticas, não vincula a Moloni, devendo ser procurada assessoria especializada para cada uma das matérias tratadas.