ON Time | Agenda Fiscal - Julho 2026

Quando os dias passam mais depressa, é fácil deixar tarefas para depois. Consulta a Agenda Fiscal de julho de 2026 e mantém tudo sob controlo.
ON Time | Agenda Fiscal - Julho 2026
Gabriela Silva

Gabriela Silva

Copywriter na Moloni

Escrever esta descrição é o equivalente a ir ao Alta Definição, certo? Não estranhes se não te responder, provavelmente estou a fazer scroll no TikTok.

Publicado em 30 junho 2026
3 min leitura

Já deste por ti a pensar que o ano ainda agora começou... e afinal já estamos em julho? Os primeiros meses passaram a correr e, pelo caminho, houve decisões tomadas, objetivos alcançados e outros que ficaram pelo caminho. Julho é uma boa altura para olhar para o que já foi feito e perceber o que ainda queres concretizar nos próximos meses.

Nem sempre é fácil manter o mesmo nível de atenção a tudo o que acontece num negócio. Entre o trabalho do dia a dia e os novos desafios que vão surgindo, alguns prazos acabam por aproximar-se mais depressa do que seria desejável.

Para te ajudar a não perder o fio à meada, reunimos as principais datas de julho num só lugar, de forma simples e direta. Assim, sabes exatamente o que tens em mãos ao longo do mês e o que não convém deixar passar. O mês de julho traz vários prazos importantes e esta visão antecipada ajuda-te a gerir tudo com mais segurança e menos surpresas pelo caminho.


Até dia 1 de julho

  • AIMI: Entrega pelos sujeitos passivos casados ou em união de facto da declaração de opção pela tributação conjunta, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-D do Código do IMI, caso não tenha sido efetuada no ano anterior.
  • AIMI: Entrega pelos sujeitos passivos casados sob os regimes de comunhão de bens, que não optem pela tributação conjunta para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), de declaração conjunta identificando a titularidade dos prédios que são bens próprios de cada um deles e os que são bens comuns do casal, caso pretendam ser tributados individualmente em função dos seus prédios e da sua parte nos bens comuns, conforme previsto no artigo 135.º-D do Código do IMI.

Até dia 6 de julho

  • IRS/ IRC/ IVA: Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

Até dia 10 de julho

  • IRS: Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

Até dia 15 de julho

  • IRS/ IMT/ Selo: Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
  • IRS/IRC/IVA/Selo: Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, com os correspondentes anexos.
  • IMT: Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.
  • IMI: Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.

Até dia 20 de julho

  • IVA: Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em maio.
  • IVA: Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
  • IVA: Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
  • Selo: Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento, praticados no mês anterior, ou liquidado imposto nos termos da verba 29 da Tabela Geral, no trimestre anterior.

Até dia 31 de julho

  • IRS: Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
  • IRS/ IMT/ Selo: Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
  • IVA: Proceder no Portal das Finanças, à classificação das faturas que titulam as respetivas operações, bem como confirmar a declaração provisória, disponibilizada diretamente no Portal das Finanças, tendo por base os elementos informativos relevantes de que a Autoridade Tributária e Aduaneira disponha, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, relativa ao 2.º trimestre.

Até ao final do mês

  • Contribuições CEIF: Envio da Declaração Modelo 28 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades a que alude o artigo 2.º do regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, e que que não se encontrem isentas da contribuição, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regime, da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica apurada no 2.º trimestre.
  • IRS/IRC: Envio da Declaração Modelo 30 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de maio.
  • IRS: Envio da Declaração Modelo 31, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa e sejam residentes em território português.
  • IRS: Envio da Declaração Modelo 33, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários.
  • IRS: Envio da Declaração Modelo 34 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em Portugal.
  • IRS/IRC: Envio da Declaração Modelo 40, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras e as demais entidades que prestem serviços de pagamento, relativamente ao valor dos fluxos de pagamentos efetuados, no ano civil anterior, através de cartões de crédito e de débito ou por outros meios de pagamento eletrónico, por sujeitos passivos de IRS ou IRC.
  • Contribuições CEFIDM: Envio da Declaração Modelo 56, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades referidas no artigo 2.º, do regime da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do S.N.S., da contribuição apurada no 2.º trimestre.
  • CESOP: Comunicação por transmissão eletrónica de dados, pelos prestadores de serviços de pagamento, a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 81/2023, de 28/12, dos registos relativos a pagamentos transfronteiriços e aos respetivos beneficiários, efetuados no trimestre civil anterior.
  • IVA: Envio por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.
  • IRS/ IRC: Envio da Declaração Modelo 30 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de junho.

O entendimento aqui expresso, não visando a uniformização da interpretação e da aplicação das normas tributárias e contabilísticas, não vincula a Moloni, devendo ser procurada assessoria especializada para cada uma das matérias tratadas.

on time
Agenda Fiscal
julho