ON Time | Agenda Fiscal - Agosto 2026

Já sabes o que tens para tratar em agosto? Descobre os principais prazos fiscais do mês e evita surpresas.
ON Time | Agenda Fiscal - Agosto 2026
Gabriela Silva

Gabriela Silva

Copywriter na Moloni

Escrever esta descrição é o equivalente a ir ao Alta Definição, certo? Não estranhes se não te responder, provavelmente estou a fazer scroll no TikTok.

Publicado em 30 julho 2026
2 min leitura

Agosto é um daqueles meses em que dificilmente dois negócios vivem a mesma realidade. Enquanto alguns aproveitam para abrandar o ritmo, outros entram numa das fases mais intensas do ano. Independentemente do teu caso, há uma coisa que não muda: as datas importantes continuam a fazer parte do calendário.

Quando a rotina muda, também é natural que a forma como geres o teu dia a dia mude. Há tarefas que passam para outra semana, respostas que demoram mais do que o habitual e assuntos que ficam temporariamente em espera. É precisamente nestas alturas que vale a pena ter uma visão clara do mês.

Para te ajudar, reunimos as principais datas de agosto num só lugar, de forma simples e prática. Assim, consegues acompanhar os prazos mais importantes sem perder tempo à procura de informação e sem deixar escapar o que realmente precisa da tua atenção.

Ao longo de agosto, basta voltares a esta agenda sempre que precisares. Uma consulta rápida pode ser suficiente para manter o mês no rumo certo.


Durante o mês

  • IRS/ IRC: Envio da Declaração Modelo 30 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de julho.
  • IVA: Envio, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

Até dia 31 de agosto

  • IRS: Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
  • IRS/ IMT/ Selo: Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
  • IVA: Proceder no Portal das Finanças, à classificação das faturas que titulam as respetivas operações, bem como confirmar a declaração provisória, disponibilizada diretamente no Portal das Finanças, tendo por base os elementos informativos relevantes de que a Autoridade Tributária e Aduaneira disponha, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, relativa ao 2.º trimestre.
  • IVA: Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
  • IRS/ IRC/ IVA: Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
  • Selo: Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento, praticados no mês anterior.

O entendimento aqui expresso, não visando a uniformização da interpretação e da aplicação das normas tributárias e contabilísticas, não vincula a Moloni, devendo ser procurada assessoria especializada para cada uma das matérias tratadas.

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